A obrigatoriedade de emissão da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65, para produtor rural pessoa física começa hoje, 3 de fevereiro.
Segundo a especialista tributária da IOB, Fabiana Marastoni, nas operações internas estão obrigadas a adotar a NF-e ou NFC-e os produtores rurais que nos anos de 2023 ou 2024 auferiram receita bruta superior a R$ 360.000,00 na atividade rural exercida, já no tocante as operações interestaduais o produtor rural deve passar a emitir NF-e independentemente da receita auferida,
Os demais produtores rurais começam a emitir a NF-e e a NFC-e a partir de 5 de janeiro de 2026. No entanto, as Unidades Federadas podem antecipar a exigência de utilização destes modelos de documentos fiscais pelo produtor.





