SERVIÇO – Os tributos do agro

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A partir de 2026, os tributos atuais como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A transição, que se estenderá até 2033, promete simplificar o sistema.

O advogado tributarista Leonardo Amaral alerta que a nova legislação, sancionada em janeiro deste ano (LC 214/2025), não apenas introduz os novos tributos, mas também mantém taxas estaduais que incidem sobre a produção rural, como Fundeinfra, Fethab e Fundersul.

Historicamente, a tributação sobre o consumo não era a maior preocupação do produtor rural, que se beneficiava de isenções e incentivos fiscais. Com a reforma, esse cenário muda: os produtores serão contribuintes diretos do IBS e CBS, embora aqueles com receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões anuais possam optar pela isenção.

 

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