O advogado do agro, Juliano Quelho, explica que o arrendatário tem o direito de preferência nos casos de leilão judicial. Segundo o STJ, o arrendatário tem o direito de adquirir um imóvel arrendado nas mesmas condições e nos mesmos prazos de terceiros, inclusive no caso do imóvel ser vendido e arrematado em um leilão judicial.
Esta é uma grande oportunidade para adquirir a fazenda arrendada por valores inferiores aos praticados no mercado. No entanto, é importante ressaltar que o direito de preferência deve ser exercido em no máximo seis meses do registro da alienação do imóvel, caso contrário, o direito estará caduco.
Veja o quadro completo do Advogado do Agro no vídeo abaixo: