Em 2016, S. Exa., Gilmar Mendes, impediu Dilma Rousseff de nomear Lula ministro.
Em 2018, S. Exa., Cármen Lúcia, barrou a nomeação de Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson, no ministério do trabalho.
Em 2020, S. Exa., Alexandre de Moraes impediu a nomeação de outro Alexandre, o Ramagem, no comando da PF do governo Bolsonaro.
Lembrando que o ex presidente Michel Temer, é um pedagogo da constituição, e ele não fez nada, deixando a impressão que concordava com tudo e talvez continue concordando, haja vista o silêncio estratégico.
Ninguém reagiu, todos aceitaram a interferência do STF, a uma atribuição exclusiva do presidente da república.
Estava assim, inaugurada e aberta a jurisprudência da interferência.
Os resultados desta nova jurisprudência estão sendo vistos e sentidos, dolorosamente pela sociedade.
O que realmente intriga, é que após estas inconstitucionalidades, barbaridades juridicas, nas eleições de 2022, o STF, fez algo pior.
Interferiu nas eleições escancaradamente, sem nenhum pudor ou respeito, com as mais variadas armas “legais”, extraídas de O Processo, de Kafka.
Tudo em nome da democracia.
Surreal!
Agora, a AGU entra defendendo o direito constitucional do presidente da república de nomear e exonerar cargos de governo, direito este que já fora negado a outros presidentes, inclusive do PT.
Estas decisões do STF, todas inconstitucionais, criaram a jurisprudência da interferência.
Sim, é isso mesmo, a jurisprudência da interferência, agora, é totalmente legal e constitucional, segundo o entendimento e o arbítrio da Suprema Corte.
As curiosidades desta pequena resenha, estão no fato de só agora, e somente agora, os mesmos que assinaram a “cartinha pró democracia,” apoiando “tudo isso que aí está,” estão, novamente, produzindo documentos de protesto para as manchetes, e exigindo apurações e investigações sérias.
Os mesmos que empurraram o Brasil para este lupanar, agora posam de virgens vestais, como se imaculados fossem, mas não são.
Há um ditado antigo, que diz que:
“Depois que passa a procissão, não adianta tirar o chapéu.”
Isso quer dizer que, tirar o chapéu após a procissão, fica ainda pior, pois mostra desrespeito absoluto, e é um ato de provocação.
E assim, a procissão já passou, e a jurisprudência da interferência já esta em vigência.
A jurisprudência da interferência está posta e não é de hoje.
A constituição foi sequestrada e os pedidos de resgate serão onerosos para toda a sociedade, e já estamos pagando por isso.






