Justiça libera 3 sites de apostas barrados pela MP das Bets

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A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu uma decisão liminar que libera o funcionamento dos sites de apostas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A medida atende a um pedido da empresa CDA Gaming LTDA e suspende temporariamente para essas marcas os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, editada pelo governo federal para proibir a atuação de plataformas de apostas online no país.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada considerou o encerramento abrupto das atividades um verdadeiro confisco por parte do governo, uma vez que a empresa já havia pago a outorga de R$ 30 milhões exigida pelo Ministério da Fazenda para operar legalmente no Brasil antes da nova proibição. Apesar da liberação, a liminar é provisória e possui alcance restrito, aplicando-se exclusivamente às marcas da CDA Gaming, enquanto os demais sites bloqueados pela MP continuam impedidos de funcionar. Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer para tentar reverter a decisão, mantendo o cenário jurídico instável, ao mesmo tempo em que a validade geral da MP das Bets segue sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

https://revistaoeste.com/economia/justica-libera-3-sites-de-apostas-barrados-pela-mp-das-bets/

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